A demonstração de afeto, que ocorreu durante o expediente do casal, teria ido além: segundo a empresa, houve "troca de beijos, abraços e carícias". Mas o homem sustentou que deu apenas um "selinho" na amada. As informações são do Uol.
As imagens extraídas de uma câmera de segurança mostraram "abraço e corpos projetados para se beijarem". Por isso, o juiz Bruno Acioly, da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, entendeu que não houve cunho sexual na interação do casal, concluindo que a demissão por justa causa seria uma punição desproporcional.
DECISÃO JUSTA?
A lei autoriza as empresas a limitares a liberdade dos seus funcionários no que diz respeito a relações amorosas no trabalho. Mas nesse caso, diz a decisão, não há prova de penas menores ao trabalhador pela atitude, seja advertência ou suspensão.
O homem responsável pelo selinho deve receber FGTS, férias e 13º proporcionais, entre outros direitos. Cabe recurso da decisão.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br