Esse foi o entendimento do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vitória para negar pedido de autorização de um homem para entrar de boné em prédios públicos.
O homem sustentou que sofre de calvície e que se sente "constrangido quando necessita adentrar em alguns estabelecimentos que exigem que ele retire o seu boné".
Ele afirmou que fica com estado de nervos alterados e que sente que está com sua dignidade exposta.
Ao decidir, o juiz Rubens José da Cruz negou o pedido por entender que o interesse público deve ser preservado.
"O incômodo individual sentido pelo autor não pode ser utilizado para descumprir normas de segurança dos estabelecimentos públicos ou privados", resumiu.
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Fonte: ConJur