Segundo a medida, a inexistência de relação empregatícia ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa ou esteja em formação.
A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7).
Os autores do projeto defendem que o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho.
Além disso, eles afirmam que a adesão a uma confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular.
O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado paulista Roberto Alves, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado no último mês de julho.
Para Carvalho e Alves, “a inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”.
Fonte: cnnbrasil.com.br