Nas ações de âmbito privado, segue prevalecendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela fixação de honorários conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC), sendo vedada a apreciação equitativa. A previsão também foi inserida na recente atualização do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) pela Lei 14.365/2022.
No caso específico do recurso extraordinário em análise pelo Supremo, grupo de trabalho constituído por OAB, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) trabalha para a construção de uma solução consensual. “Neste momento, OAB, AGU e Conpeg seguem em busca de uma proposta justa e equilibrada para essa controvérsia, que atenda à advocacia e aos interesses da Fazenda Pública”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Historicamente, a OAB tem atuado pela razoável fixação de honorários, devido ao seu caráter de subsistência, conforme publicado pelo próprio STF na súmula 47: “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar”.
Fonte: oab.org.br