Ao fundamentar o seu voto, o Conselheiro Relator, Patrick de Oliveira Malverdi, citou precedente da OAB Federal no sentido de que “a independência das instâncias não autoriza à esfera administrativa declarar a inidoneidade de advogado para o exercício da profissão tendo por objeto a prática de suposto crime, uma vez que a competência para apuração de infrações penais compete, exclusivamente, ao Poder Judiciário”.
Procurado, o advogado de Arthur Sampaio, Dr. Daniel Salume (@drdanielsalume) afirmou que “a justiça foi feita, tanto no Poder Judiciário Federal quanto na Ordem dos Advogados. Extinguimos essa injustiça contra o Arthur e lhe devolvemos a paz”.
Daniel Salume ainda explicou que “em se tratando de decisão do Conselho Pleno em unificação processual administrativa, todos os processos contra Arthur Sampaio na OAB ES serão arquivados”.
Emocionado, Arthur reafirmou seu único desejo: “Trabalhar muito e entregar o meu melhor aos meus clientes, lutando por justiça e pela aplicação correta da lei”.
Justiça derrubou suspensão
No dia 30 de março, a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, já havia determinado o reestabelecimento do direito ao exercício profissional do advogado. Após isso, a Justiça pediu que o MPF se posicionasse.
Na manifestação juntada no dia 19 de abril, o Ministério Público Federal (MPF) criticou a forma com que a OAB capixaba conduziu a suspensão do registro do advogado. “Analisando a documentação constante nos autos, verifica-se que o procedimento ético disciplinar em tela tramitou sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, assinalou o procurador da República, Paulo Augusto Guaresqui.
O MPF argumentou que a decisão da OAB pela suspensão do registro do advogado pelo prazo de 12 meses, desrespeitou a Constituição Federal e observou apenas o mero indiciamento da Polícia Civil, órgão inquisitório, ou seja, que tem a missão de acusar, “em total desacordo com o princípio do devido processo legal, uma vez que sequer foi oportunizado ao impetrante o direito de se manifestar previamente, ou seja, a decisão se deu sem que houvesse sido exercido por parte do impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa”, diz o documento obtido pela reportagem.
“Assim, além da ilegalidade no trâmite do procedimento que culminou na punição ao impetrado, a sua desproporcionalidade e total falta de razoabilidade são evidente”, diz a manifestação do MPF nos autos.
Na ocasião, advogado Daniel Salume Silva, que faz a defesa de Arthur Borges Sampaio, argumentou que se estabeleceu “um campo de batalha injusto, midiático, político e de interesses curtos” e que o Poder Judiciário “aplicou a Justiça ao caso em voga”.
A defesa do advogado sustentou que a repercussão midiática não é mais importante do que o princípio constitucional da presunção de inocência. A defesa argumenta ainda, que documentos juntados ao processo ‘testemunham a favor da verdade’.
Bastidores do indiciamento
A Polícia Civil, por meio do delegado Douglas Trevizani Sperandio, indiciou o advogado no dia 16 de março, com o argumento de que ele teria supostamente falsificado o diploma de ensino fundamental e médio para ingressar na faculdade de Direito. Na ocasião, o delegado o imputou a prática de crime de uso de documento falso com falsificação de documento público.
No entanto, no inquérito assinado pelo delegado, sobre o qual a Rede Notícia teve acesso, consta que a Polícia Civil não ouviu o suposto autor da falsificação dos documentos, que seria um secretário escolar. Apenas a diretora da unidade de ensino à época das supostas práticas delituosas foi ouvida. Questionado em tempo pretérito, o delegado não quis se manifestar.
Apesar do suposto diploma de ensino fundamental e médio falso, a Polícia Civil concluiu que o advogado concluiu o curso superior de direito e foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório para o exercício da advocacia. Com o indiciamento do advogado, a OAB-ES decidiu suspender as atividades dele.
Fonte: redenoticia.es