O argumento da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acatado pelos ministros. A corte concordou que, se o plano cobre o procedimento de quimioterapia, também deve cobrir o necessário para prevenção da infertilidade - um dos efeitos colaterais.
A paciente, Luísa Eugênio, foi orientada a congelar os óvulos antes de iniciar a quimioterapia, mas o plano de saúde não concordou em cobrir o procedimento. Ela precisou arcar com R$ 18 mil por conta própria.
Luísa afirmou ao g1 que a decisão do STJ é importante no reconhecimento dos direitos das mulheres. "Muito importante essas coisas acontecerem e estarem à disposição das mulheres essa informação de que é um dever dos convênios, já que até o SUS cobre esse tipo de tratamento de congelamento. Um convênio como esse deveria fazer o mesmo", afirmou.
O advogado da paciente, Emanoel Dantas Araújo, recomendou que as mulheres na mesma situação verifiquem com seus planos de saúde e, se necessário, entrem com ação judicial.
"Adotando-se esse entendimento do STJ o que a gente tem é que os planos de saúde devem cobrir o custeio dessa preservação de capacidade reprodutiva", afirmou.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br