Um Projeto de Lei (PL 2.955/2021) apresentado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) propõe essa possibilidade mediante o registro dessa condição na CNH. O PL está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aguardando a designação de um relator.
Mudança no CTB permitiria escolha de veículo no exame de direção
O recente PL visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que o candidato à habilitação possa optar por fazer o exame de direção veicular em um carro equipado com câmbio automático, seguindo as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme a proposta, a restrição para condução de veículos automáticos poderá ser retirada a qualquer momento, desde que o candidato realize a prova também em um veículo com câmbio manual.
Crescimento dos carros automáticos no Brasil
O senador Eduardo Gomes justifica que a legislação de trânsito precisa estar em sintonia com a evolução tecnológica dos veículos. Ele destaca que as vendas de carros com câmbio automático têm crescido significativamente no Brasil, representando aproximadamente 49% dos emplacamentos totais em 2018.
Entretanto, os exames de direção veicular são obrigatoriamente realizados em veículos com câmbio manual, devido a uma resolução do Contran.
Possíveis penalidades e prazo para regulamentação
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado, seguirá para avaliação na Câmara dos Deputados. Se houver alterações, retornará para revisão pelos senadores. Aprovada sem modificações, a matéria será enviada para sanção presidencial.
O PL estabelece um prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção da lei, para que o Contran regulamente o tema e os centros de formação de condutores se adaptem à nova determinação.
O projeto também prevê que candidatos que obtiverem a CNH apenas para dirigir carros automáticos e forem flagrados conduzindo um automóvel equipado com câmbio manual serão penalizados.
Nesses casos, o condutor estará sujeito a uma infração gravíssima, com aplicação de multa e retenção do veículo até que seja apresentado um condutor habilitado.
Atuais categorias de CNH no Brasil
Atualmente, conforme o artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), existem cinco categorias de CNH:
• Categoria A: Permite pilotar motocicletas e triciclos. Para conduzir carros, é necessária a CNH "AB" ou superior, requerendo um processo de obtenção para cada categoria.
• Categoria B: Habilita o condutor a dirigir veículos motorizados com peso total de até 3.500 kg e capacidade para até oito passageiros (além do motorista).
• Categoria C: Permite a condução dos mesmos veículos da categoria B e veículos utilizados para transporte de carga com peso total superior a 3.500 kg.
• Categoria D: Habilita o condutor a dirigir veículos abrangidos pelas categorias B e C, além de veículos utilizados para transporte de passageiros com capacidade superior a oito lugares, excluindo o motorista (como micro-ônibus).
• Categoria E: Permite a condução de combinação de veículos, onde o veículo motorizado se enquadre nas categorias B, C ou D, e a unidade acoplada, como reboque, semirreboque, trailer ou articulada, tenha peso total de 6.000 kg ou mais, ou capacidade para mais de oito passageiros.
Por Igor Veiga
Fonte: otempo.com.br