Fazer s3xo no mesmo quarto em que o seu filho está dormindo é situação de abuso s3xual?

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VIRAM ESSA? 😱 “Tia, meu pai fica pelado e minha mãe também. Eles ficam um em cima do outro e fazem uns barulhos feios. Meu pai bate na minha mãe, ele fica sentindo dor. Isso tá me deixando com a cabeça doendo. Tenho medo de um dia meu pai matar minha mãe na cama. Me ajude. Tô com medo!”

Um caso recente trouxe à tona uma discussão delicada e muitas vezes negligenciada: o impacto do abuso sexual sem contato físico em crianças. A professora e delegada de polícia, atualmente titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes contra Criança e adolescente - DERCCA, Simone Moutinho (@simonemoutinhooficial), conhecida por seu trabalho no combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes, compartilhou uma experiência perturbadora durante uma palestra de educação sexual em uma escola.

A fala da criança de 6 anos, que acreditava estar presenciando uma forma de violência contra sua mãe, chocou a professora e levou a uma investigação mais profunda. A situação levantou questões jurídicas e éticas sobre a exposição de crianças a cenas de sexo, mesmo que involuntariamente.

Em suas palavras, a professora Moutinho destacou: “A criança que presencia a relação sexual foi submetida a um abuso sexual sem contato físico. Porque expor a criança a cenas de sexo é sim abuso sexual. E, até os 7, 8 anos, a criança tem a impressão que seu pai está matando sua mãe. O que a deixa perturbada, angustiada, além de outros prejuízos.”

Essa declaração ressoa nos ditames da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do adolescente, Lei 8069/90, e com a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A lei enfatiza a necessidade de proteção e cuidado, garantindo que crianças e adolescentes sejam tratados de maneira humanizada e não revitimizados, valendo-se dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

Ressalta a jurista que o Código Penal, no Art. 218 A, prevê o tipo penal de satisfação de lascívia mediante presença de menor de 14 anos, que consiste na prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso, na presença do vulnerável, para satisfazer a própria lascívia ou de outrem, desde que a conduta seja dolosa. Destarte, para que a conduta configure delito é necessário que o agente tenha consciência da presença do menor de 14 anos e se utilize disso como fonte de prazer sexual.

Cabe frisar, entretanto, que se aquele com até 14 anos incompletos, de alguma forma participar do relacionamento sexual, a conduta passa a ser tipificada no art, 217 A, que configura o crime de estupro de vulnerável.

A Importância da educação e conscientização

A psicóloga Leila Rocha (@leilianerochapsicologa), que também trabalha com questões relacionadas à infância e adolescência, ressalta a importância da educação e conscientização dos pais e responsáveis. A situação descrita pela professora Moutinho não é um caso isolado e reflete uma realidade que muitas famílias enfrentam, especialmente aquelas com limitações de espaço e privacidade.

Conclusão e recomendações legais

A questão vai além da escolha de dormir ou não com os filhos, mas de garantir que as crianças não sejam expostas a situações que possam ser interpretadas como abusivas. É uma questão de direitos humanos e proteção à infância.

A recomendação legal é que os pais e responsáveis busquem orientação e apoio de profissionais especializados, como psicólogos e juristas, para garantir que suas práticas parentais estejam em conformidade com as leis e regulamentos, visando sempre a proteção integral dos infantes.

A discussão aberta e a educação continuada são fundamentais para prevenir e combater essa forma invisível de violência.

Agradecimentos especiais à psicóloga @leilianerochapsicologa e à delegada e professora @simonemoutinhooficial por compartilhar essa experiência e contribuir para a conscientização sobre um tema tão importante.

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