O sigilo havia sido estabelecido, por ofício, em 2021. A decisão do STF ocorreu em resposta a uma arguição apresentada pelo Psol.
A justificativa apresentada pela PF para determinar o sigilo dos processos internos apontava a “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”.
A justificativa foi considerada “genérica” pela relatora da ação do PSol, ministra Cármen Lúcia. Ela defendeu que o princípio da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes deveria prevalecer sobre a determinação da PF.
“No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, argumentou Cármen Lúcia.
Por Petrônio Viana
Fonte: metropoles.com