Tribunal dos EUA decide contra professora grávida demitida por “violar lei católica”

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Via @consultor_juridico | O Tribunal Superior de Nova Jersey, nos EUA, decidiu por unanimidade, na segunda-feira (14/8), a favor da St. Theresa School, da arquidiocese de Newark, que demitiu, em 2014, a professora de ensino fundamental Victoria Crisitello, por fazer sexo antes do casamento — depois que ela informou a diretora da escola católica que estava grávida.

Em sua decisão, o tribunal argumentou que a professora violou a lei católica e, por isso, trancou o processo que ela moveu contra a escola por discriminação: demissão por estar grávida, sem ser casada. Para o tribunal, a Lei Contra Discriminação (LAD — Law Against Discrimination), do estado de Nova Jersey, não se aplica ao caso, porque abre uma exceção para entidades religiosas. A decisão diz, entre outras coisas:

"A lei estabelece, em parte, que é ilegal, para um empregador, demitir um empregado por causa de seu estado civil ou gravidez. No entanto, abre exceções. Por exemplo, não é uma prática ilegal de emprego, para uma associação ou organização religiosa, seguir os princípios de sua religião, ao estabelecer critérios de emprego para um empregado."

"A exceção aos princípios religiosos permite à St. Theresa School exigir que seus empregados respeitem a lei católica, incluindo que se abstenham de sexo antes do casamento. A professora, católica praticante e formanda da St. Theresa, admitiu que a escola exige que ela respeite os princípios da fé católica, como condição do emprego."

"Em outras palavras, a St. Theresa requer a adesão à lei católica e Victoria Crisitello conscientemente violou a lei católica. Ela foi demitida por violação do Código de Conduta Profissional e Ministerial, bem como por não seguir os princípios da fé Católica Romana, por se engajar em sexo fora do casamento."

O tribunal superior reverteu a decisão de um tribunal de recursos do estado a favor da professora. O tribunal de recursos aceitou o argumento do advogado de Victoria Crisitello, de que sua cliente, como professora de arte de meio período, não exercia função ministerial na escola. E, portanto, a exceção ministerial não se aplicava ao caso.

"O conhecimento ou a mera observação da gravidez da empregada, apenas, não é uma base permissível para detectar violações das políticas da escola e despedir a empregada. Ela não exercia deveres religiosos vitais."

"E, apesar de ela admitir que conhecia os princípios da Igreja Católica sobre sexo antes do casamento, nem o Código de Ética, nem o manual dos empregados mencionam expressamente o sexo antes do casamento ou que isso resulta em demissão", diz a decisão do tribunal de recursos.

Para o tribunal de recursos, Victoria Crisitello demonstrou suficientemente que o caso é de discriminação. Para o tribunal superior, no entanto, tudo que a instituição religiosa tinha de fazer para se opor à queixa de discriminação no trabalho era usar uma "defesa afirmativa".

"Por causa da exceção à responsabilização prevista na lei contra a discriminação, a escola pode usar a defesa afirmativa, que precisa ser pleiteada e comprovada. Feito isso, o empregador não precisa contestar as alegações do autor da ação. Em casos de discriminação, o empregador religioso precisa demonstrar apenas que a demissão do empregado se baseou no descumprimento de seus princípios religiosos."

O tribunal superior decidiu, então, que a St. Theresa School tem o direito a julgamento antecipado da lide (summary judgment), bem como à extinção do processo "with prejudice" — significando que a decisão é a final do caso e, portanto, os promotores não podem pedir novo julgamento.

Em casos de extinção do processo "without prejudice", os promotores podem mover a ação novamente no futuro, apresentando acusações baseadas em circunstâncias semelhantes, segundo a Sloan Law Firm.

Com informações adicionais dos sites My Central Jersey, NJ.com, New Jersey 101.5 e KOMONews.

Por João Ozorio de Melo
Fonte: ConJur

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