Zanin sugeriu uma tese, no entanto, que diferencie traficante de usuário de maconha no caso da posse da quantia de 25 gramas ou seis plantas fêmeas, mas “com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação das autoridades envolvidas”.
Em seguida, o ministro André Mendonça pediu vista sobre a ação. Apesar do pedido de vista, a presidente do STF, Rosa Weber, decidiu antecipar o seu voto, favorável à descriminalização da maconha.
Gilmar Mendes, relator do caso, ajustou seu voto para restringir a descriminalização ao porte de maconha. Anteriormente, ele havia entendido pela necessidade da descriminalização do porte para consumo próprio de todas as drogas
No fim da sessão, o Supremo formou 5 a 1 a favor da descriminalização da maconha. Todos os ministros que já votaram, porém, concordam que deve haver um critério que diferencie traficantes de usuários.
“A mera descriminalização do porte de drogas para consumo, na minha visão, apresenta problemas jurídicos, e ainda pode agravar a situação que enfrentamos nessa problemática do combate às drogas, que é dever constitucional”, disse Zanin, ao ler seu voto.
“Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas ligadas à exploração ilícita dessas substâncias, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir para o agravamento desse problema de saúde”, acrescentou.
“A aquisição de drogas junto a fornecedores ilegais, muitas vezes a grupos ou facções criminosas, pode colocar em risco a própria vida do usuário.”
Zanin afirmou que mesmo países que optaram pela descriminalização do uso de drogas editaram leis específicas para disciplinar, também, a forma de aquisição das substâncias.
“Muitas [das localidades] estão enfrentando um claro questionamento público. Como exemplo, cito o caso da Califórnia, nos Estados Unidos”, acrescentou Zanin.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br