Há 15 anos em vigor, Lei Seca evolui com o tempo em reforço à segurança viária

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Via @diariodonordeste | Reduzir as estatísticas de acidentes no trânsito, causados pela mistura de álcool e direção, tem sido o desafio das políticas de segurança viária nas últimas décadas. Há 15 anos, a Lei Seca entrou em vigor no Brasil, impondo penalidades cada vez mais severas para quem dirige alcoolizado.

“Hoje é uma lei muito efetiva e está contribuindo para um trânsito menos violento”, avalia André Luís Barcelos, gerente de educação para o trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). Até chegar ao que é hoje, a lei passou por várias mudanças e os mecanismos de fiscalização foram se tornando mais refinados.

Considerada uma das mais rigorosas do mundo, segundo um levantamento do International Center for Alcohol Policies (Icap), a Lei Seca brasileira (Lei 11.705) foi aprovada em 2008. A partir dela, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por modificações e adota tolerância zero para quem dirigir sob efeito de álcool. Estabelece multa, suspensão da carteira de habilitação e até detenção a motoristas que trafeguem sob o efeito do consumo de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Quatro anos depois, com a Lei 12.760, a multa por dirigir sob efeito do álcool dobrou e passaram a ser aceitas como provas de embriaguez imagem, vídeo e a constatação de sinais que indiquem a incapacidade do motorista de dirigir. “Mesmo que a pessoa não seja submetida ao exame do etilômetro (conhecido como bafômetro), se ela realmente estiver com notórios sinais de que está sem condição de conduzir aquele veículo, o agente de trânsito consegue sanar aquela situação. Ele pode fazer autuação e levar à autoridade policial. Isso foi uma grande evolução da legislação de trânsito”, afirma André Luís Barcelos.

A lei prevê, no artigo 306 do CTB, que se conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa, o motorista pode pegar detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A infração é considerada gravíssima com resultado inferior a 0,3 mg/l, aplicação de multa multiplicada por 10 e de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de recusa do teste de alcoolemia, são aplicadas as mesmas sanções, como prevê o artigo 165-A do CTB.  

RIGOR NA LEI TEM EFEITO EDUCATIVO

Para o gerente de educação para o trânsito da AMC, as mudanças da Lei Seca se refletiram no comportamento dos condutores, assumindo também um caráter educativo. “As pessoas são dissuadidas a ter um comportamento seguro, porque sabem que se forem flagradas na condução do veículo sem essa capacidade de dirigir, vão ter o veículo retido. A multa é uma das mais pesadas que tem no Código Brasileiro de Trânsito. E, dependendo do nível do teor de álcool no sangue, vão responder criminalmente”, pontua André Luís Barcelos.

Há 22 anos trabalhando como agente de trânsito, ele acredita que o reforço na lei e nas fiscalizações se tornaram fundamentais para a redução dos fatores de risco de mortalidade no trânsito. André observa os avanços de Fortaleza nas estratégias de aplicação da Lei Seca. “A partir de 2016, ela virou uma política de segurança pública efetivamente montada para fazer efeito de dissuasão. Tem uma prática de fiscalização muito forte. Nós chegamos a ter momentos de campanhas de Lei Seca acontecendo pela manhã, tarde, noite e madrugada, com mais de uma ação”, relata André.

Outra aposta foi a utilização do etilômetro passivo, um equipamento que indica presença de vestígios de álcool sem a necessidade de uso dos bocais. “Fortaleza foi a primeira cidade do país a usar o etilômetro passivo. Rapidamente ele dá indicação se a pessoa tem ou não alguma influência de álcool. Se tiver, ele é convidado para fazer o exame. O exame do etilômetro ativo vai dar a medição. Isso fez com que a gente tivesse uma capacidade de fiscalização muito maior. Foi uma evolução muito grande na quantidade fiscalizações que foram feitas nesses últimos anos”, destaca o gerente.

O QUE DIZ O CTB

Art. 165

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Art. 165-A.

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Escrito por Agência de Conteúdo DN
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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