A defesa da aluna alegou que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, porque ficou caracterizada má prestação de serviços pela universidade. Isso porque houve recusa de explicações para a nota da disciplina de ginecologia e obstetrícia, do curso de Medicina.
A estudante relatou à Justiça que ficou quase um ano sem saber qual era sua nota na matéria de ginecologia. Ela alegou que só soube sua média na matéria em fevereiro deste ano, enquanto seus colegas tiveram acesso aos resultados em fevereiro do ano passado. Ela diz que ficou com uma média equivalente a 6,5 nessa matéria, o que lhe provocou reprovação na disciplina.
Mas a aluna alegou que não descobriu até hoje o motivo dessa nota final na disciplina. A estudante recorreu à Justiça em junho deste ano.
“Este tipo de demanda nem deveria ser levado ao Judiciário, mas infelizmente nem os professores nem os coordenadores se importaram com o problema da aluna. Então agora restou somente o Poder Judiciário para poder ajudar”, diz a defesa da estudante no processo.
A Uninove alegou no processo que, além de prova teórica, a média da aluna também levava em conta uma “nota conceito”, baseada em responsabilidade, pontualidade, postura ética, proatividade, desempenho e respeito.
Depois da réplica da Uninove no processo, a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, avaliou que a universidade não apresentou à Justiça “qualquer documentação que fundamente a nota”. A magistrada disse ainda que essa explicação não afetaria em nada a autonomia do professor.
“Sendo o aluno o destinatário final dos serviços prestados pela requerida, patente a falha na prestação ao impedir que a autora tenha acesso à correção de sua prova, bem como dos fatores que foram levados em consideração para fundamentar sua nota ‘conceito'”, afirmou a juíza na sentença.
A universidade foi ainda condenada a pagar as custas processuais e os honorários do advogado da aluna.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br