Como a proposta já passou pela análise do Senado Federal, o texto vai à promulgação.
Pela PEC, a perda de nacionalidade ficará restrita a duas possibilidades:
• quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país;
• e quando houver sentença judicial que peça a perda de nacionalidade, em caso de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Segundo a relatora do texto, deputada federal Bia Kicis (PL-DF), a legislação atual é “obsoleta” e não faz sentido um brasileiro perder sua cidadania por ter adquirido outra nacionalidade.
“A presente PEC dá uma nova oportunidade aos brasileiros que saírem do País de adquirirem a nova nacionalidade e conseguirem manter a nacionalidade brasileira, salvo na hipótese de ele mesmo desejar abrir mão da nacionalidade brasileira”, disse.
Por Mayara da Paz
Fonte: cnnbrasil.com.br