CNMP investiga abusos de promotor paulista contra advogados, diz site

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Via @consultor_juridico | O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apura a conduta de um promotor de São João da Boa Vista (SP) após queixas de advogados. Nelson de Barros O'Reilly Filho foi denunciado ao órgão por supostas condutas de perseguição.

De acordo com o jornalista Luis Nassif, do Jornal GGN, nesta semana, uma comissão do órgão esteve no município para ouvir uma advogada que teria sido perseguida pelo promotor.

A oitiva da profissional aconteceu cerca de sete anos após ela acionar o CNMP contra O'Reilly Filho. Inicialmente, o pedido foi remetido ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O caso, de acordo com a reportagem, foi sumariamente arquivado. A advogada recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas os pedidos em seu favor foram negados.

O conflito entre ela e o promotor começou em uma assembleia do Conselho de Segurança Municipal (Conseg). Mesmo não sendo de sua atribuição, O'Reilly Filho participava do encontro. Nesse encontro, houve um desentendimento entre eles.

Dias depois, uma ordem de busca e apreensão na casa da advogada foi cumprida após pedido de O'Reilly Filho, com base em uma denúncia anônima. Iniciou-se, então, uma perseguição contra a profissional — com uso opressivo da mídia. De 2016 a 2018, foram movidos cinco inquéritos criminais e ações civis públicas contra ela.

Primeira ação

Em outubro de 2016, um inquérito policial se transformou em ação criminal baseada em denúncia com assinatura falsa. A advogada foi acusada de corrupção passiva e associação criminosa por supostamente ter aprovado loteamento no município sem o devido processo legal. Na ocasião, ela era chefe da Assessoria Jurídica do município, sem nenhum poder de decisão sobre o tema.

Esta ação tramita na Vara Criminal, mas sob atuação de um juiz do município de Casa Branca (SP). Segundo a reportagem, sete magistrados da região se deram por suspeitos.

Segunda ação

Um inquérito civil se transformou em ação civil pública em dezembro de 2016. No caso, a advogada foi acusada de improbidade administrativa, por receber honorários sucumbenciais devidos aos procuradores municipais. Em primeira instância, o pedido inicial foi negado. O MP-SP recorreu, mas foi novamente derrotado. O caso transitou em julgado quatro anos depois (dezembro de 2020).

Terceira ação

Já em agosto de 2018, foi movida uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa com ação civil pública, visando anular um contrato que envolvia a universidade do município. No caso, havia o pedido de suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com Poder Público e de receber incentivos ou benefícios fiscais, publicação extraordinária da decisão condenatória, perda de bens, direitos ou valores que representassem vantagem ou proveito obtidos da infração, a suspensão ou interdição parcial  e a dissolução compulsória do escritório da advogada.

Neste caso, a Ordem dos Advogados do Brasil ingressou como assistente da advogada. Inicialmente, o juiz estadual se deu por incompetente, já que a OAB tem natureza federal. A Justiça Federal, por sua vez, também se disse incompetente. O caso voltou, então, para a Justiça paulista.

Quarta ação

Em setembro de 2018, uma nova ação criminal. Nesse caso, o promotor disse que um ex-prefeito do município teria nomeado um reitor em 2012. Em 2014, o reitor teria contratado o escritório da advogada e do filho do ex-prefeito (que já não estava no cargo). Assim como na primeira ação, todos os juízes da região se deram por suspeitos para julgar. Logo após esse caso, a advogada protocolou uma reclamação disciplinar contra o promotor no CNMP. Em vão.

Quinta ação

Inquérito policial federal, em maio de 2019. Neste caso, o promotor pede apuração de uma possível prática de falsidade ideológica pela advogada contra a OAB. O'Reilley Filho diz que ela teria assinado o contrato de constituição de sociedade de advocacia em abril de 2014 por supostamente estar impedida por ser chefe da Assessoria Jurídica do município. O caso, contudo, já foi arquivado após orientação de autoridade policial apoiada por procurador federal.

Uso da imprensa

Na reportagem, Nassif destaca ilegalidades cometidas pelo promotor que tiveram endosso de veículos de imprensa. A primeira ação teve sigilo decretado pelo juiz. O promotor teve vista dos autos em 9 de dezembro de 2016. Neste mesmo dia, a EPTV, canal afiliado à Rede Globo, pediu uma entrevista à advogada para repercutir o inquérito.

Paralelo a isso, o promotor já havia gravado com a emissora. Na ocasião, ele apontou que a advogada recebia mensalmente R$ 19 mil de honorários. Tal informação era falsa. A profissional comprovou que recebia R$ 2,5 mil por mês.

Dois meses depois, o jornal O Município publicou reportagem de capa com uma manchete sobre o caso, dizendo que a Justiça havia quebrado o sigilo do processo. "Na tarde de ontem o Promotor de Justiça fez revelações de detalhes da investigação. De acordo com ele, alguns apontamentos graves que constavam na denuncia anônima foram confirmados após a apreensão de computadores e materiais", dizia o texto.

Pela denúncia anônima, a advogada moraria em casa que pertencia a um dos loteadores. Em pouco tempo, a informação foi disseminada em redes sociais. No decorrer do inquérito, a advogada demonstrou que o imóvel fora adquirido via financiamento bancário. A mancha contra ela, contudo, estava lançada.

Depois que falhou na tentativa de condená-la por receber a sucumbência — já que não era dinheiro da Prefeitura —, o promotor abriu outro procedimento sustentando que os procuradores concursados poderiam se sentir prejudicados e entrar contra a Prefeitura, provocando prejuízos futuros. Tal acusação sequer foi considerada pelo juiz.

A advogada acusou o promotor de também pinçar documentos do inquérito civil, ignorando provas da defesa. "Os documentos que foram juntados na exordial ofertada pelo Reclamado não têm uma sequência numérica anterior, ou seja, ao que parece, não faziam parte dos autos de um inquérito civil ou se faziam, não estavam numeradas. Além disso, conforme será demonstrado e comprovado, quando da ciência da Ação Civil Pública, os requeridos solicitaram cópia integral do Inquérito Civil, mas demoraram para obter sua cópia integral pois foram informados que ele ainda não estava numerado. Isto se deu, ao que parece, porque o Inquérito Civil continha, já naquele momento, elementos e documentos suficientes para rechaçar vários argumentos lançados pelo Promotor na exordial, em notória má-fé".

A maior parte dos abusos contra a advogada já prescreveu. Os representantes do CNMP foram a São João para levantar outros abusos cometidos por Nelson de Barros O'Reilly Filho contra advogados e vereadores da cidade.

Fonte: ConJur

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