Deputada tem queixa-crime contra presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB rejeitada

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Via @portalg1 | A Justiça de Santa Catarina rejeitou uma queixa-crime movida pela deputada Ana Campagnolo (PL) contra a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado, Margareth Hernandes. A decisão é de sexta-feira (9) e cabe recurso.

Parlamentar mais votada do estado em 2022, Ana Campagnolo entrou com o processo após uma postagem dela ser compartilhada pela advogada com tom de crítica. Na publicação, Margareth escreveu que a deputada "apoiou os atos terroristas" em 8 de janeiro, em Brasília, e pediu a cassação da parlamentar. A informação consta no processo.

Além de Margareth, a ação é direcionado a outra pessoa, ao qual o g1 não conseguiu contato.

Juiz de SC rejeita queixa-crime de deputada Ana Campagnolo contra presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB — Foto: Recorte/Inicial/Processo

Deputada alega calúnia

No processo, Campagnolo citava os crimes de calúnia, injúria e difamação. Conforme os advogados da parlamentar, após a postagem "ocorreu uma verdadeira enxurrada de ataques coordenados em diversas contas e redes sociais com a nítida intenção de criar uma ligação entre ela e os atos", o que teria ofendido a reputação da deputada.

Conforme o juiz Renato Guilherme Gomes da Cunha, no entanto, a deputada "deu margem à interpretação adotada". Com isso, quem foi processado se limitou a expor o que concluiu.

"No fundo, todas as partes agiram mal: a querelante [quem abriu o processo] por realizar uma postagem suscetível a interpretações diversas, [...] no momento em que se espera dos agentes políticos um tom apaziguador; e os querelados [processados] de, açodadamente, concluir que a querelante estaria apoiando aqueles lamentáveis atos ocorridos", afirmou o magistrado.

O g1 tentou contato com a parlamentar e os representantes legais dela na tarde desta terça-feira (12) mas não recebeu retorno até a última atualização do texto.

Em nota, o advogado Guilherme Silva Araujo, que representa Margareth, afirmou que a publicação não "imputou nenhum tipo de delito à deputada, tampouco demonstrou intenção de ofendê-la". Afirmou, ainda, a necessidade de que seja "racionalizado o acionamento indiscriminado do judiciário para dirimir dissabores da vida pública".

"A pessoa que se dispõe a ocupar um cargo público - especialmente quando há exposição habitual nas redes sociais - precisa estar preparada para conviver com críticas e opiniões sobre sua atividade política, realizando análise técnica sobre o que configura ou não crime, evitando assim, processar criminalmente sem critério pessoas que sob o manto constitucional da liberdade de expressão apenas emitem suas opiniões", afirmou a defesa em nota.

Por Caroline Borges, g1 SC
Fonte: g1

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