Jovem Pan é condenada a pagar R$ 25 mil a Zanin por chamá-lo de “bandido”

jovem pan condenada pagar r 25 mil zanin chama bandido
Via @diariodocentrodomundo | A Jovem Pan foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), por chamá-lo de “bandido”. A ofensa foi feita pela ex-comentarista Cristina Reis Graeml, que também foi condenada.

Durante transmissão no dia 7 de outubro, a comentarista disse que Zanin é “tão bandido quanto os clientes que defende”, em uma referência ao período em que ele foi advogado de Lula. “Ganhou milhões do PT pra ficar visitando o Lula aqui em Curitiba na cadeia, fazendo companhia, bolando estratégias de defesa. Sofrido, né, coitadinho, apanhou tanto”, disse na ocasião.

A 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo já havia determinado a exclusão do vídeo das plataformas da Jovem Pan e a decisão que determinou o pagamento de indenização é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Cristina Graeml, ex-comentarista da Jovem Pan. Foto: Reprodução

A defesa de Graeml diz que as declarações têm amparo na liberdade de expressão e que discutia, na ocasião, especulações de que ele poderia ser indicado ao Supremo caso Lula vencesse as eleições. Na ação, Zanin argumenta que ela foi além da liberdade de expressão.

A emissora foi condenada a indenizar Zanin em R$ 50 mil em decisão de primeira instância. A Jovem Pan recorreu e a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, mas com um valor menor, de R$ 25 mil. O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, afirmou que ela poderia “questionar com respeito e urbanidade, a escolha do autor para o cargo na Supremo Tribunal Federal”.

“A palavra ‘bandido’ não poderia jamais ter sido dirigida ao autor, profissional respeitado no ramo do Direito. Ao rotular um respeitado advogado de ‘bandido’, a requerida evidentemente extrapolou o regular exercício do direito de expressão e de informação, praticando ato ilícito na medida em que maculou, injustificada e desnecessariamente a honra e a imagem do apelado, que inclusive foi sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para tomar posse no Egrégio Supremo Tribunal Federal”, escreveu o desembargador na decisão.

Por Caique Lima
Fonte: diariodocentrodomundo.com.br

Anterior Próxima