Empresa é condenada a indenizar consumidor que encontrou ‘corpo estranho’ em salgadinho

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Via @portalr7 | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma marca que produz chips de batata frita a pagar R$ 2.000 por danos morais a um consumidor que encontrou um "corpo estranho" dentro da embalagem do produto. O valor fixado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal seria para compensar a vítima, punir o fabricante e prevenir fatos semelhantes de acontecerem novamente. O R7 entrou em contato com a empresa, que afirmou que não vai comentar o caso. 

Segundo o consumidor, ele comprou um pacote de batatas em outubro de 2022 e sentiu um "gosto amargo e uma consistência amolecida" ao consumir. Ele então percebeu um "corpo estranho e mofado no meio das batatas", tirou foto e descartou o produto, que, segundo ele, exalava um forte odor. O consumidor também afirma que sentiu mal-estar no estômago e dor de barriga após o ocorrido.

No recurso, a empresa responsável afirmou que não existiria relação entre o conteúdo do pacote e o mal-estar do consumidor e foi solicitado que o pedido fosse julgado improcedente ou a redução do valor. Entretanto, a juíza relatora do caso afirmou que a situação é caracterizada como "vício do produto", o que significa que ele estava em desacordo com normas regulamentares e, portanto, impróprio para consumo.

A juíza também afirmou que não é necessário que o consumidor comprove ter tido indigestão por causa do produto, "pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor".

“É incontestável que a presença de corpo estranho percebida ao se ingerir um alimento, ainda que parcialmente, provoca imediata repugnância e sensação de indignação”, afirmou a julgadora.

Por Giovanna Inoue
Fonte: R7

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