Segundo o consumidor, ele comprou um pacote de batatas em outubro de 2022 e sentiu um "gosto amargo e uma consistência amolecida" ao consumir. Ele então percebeu um "corpo estranho e mofado no meio das batatas", tirou foto e descartou o produto, que, segundo ele, exalava um forte odor. O consumidor também afirma que sentiu mal-estar no estômago e dor de barriga após o ocorrido.
No recurso, a empresa responsável afirmou que não existiria relação entre o conteúdo do pacote e o mal-estar do consumidor e foi solicitado que o pedido fosse julgado improcedente ou a redução do valor. Entretanto, a juíza relatora do caso afirmou que a situação é caracterizada como "vício do produto", o que significa que ele estava em desacordo com normas regulamentares e, portanto, impróprio para consumo.
A juíza também afirmou que não é necessário que o consumidor comprove ter tido indigestão por causa do produto, "pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor".
“É incontestável que a presença de corpo estranho percebida ao se ingerir um alimento, ainda que parcialmente, provoca imediata repugnância e sensação de indignação”, afirmou a julgadora.
Por Giovanna Inoue
Fonte: R7