De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, a criança nasceu prematura, e seu quadro de saúde evoluiu para anemia e dificuldade de sucção. O tratamento é a transfusão de hemácias, sem medida substitutiva. “Caso a anemia não seja corrigida, a criança pode ir a óbito. Contudo, os pais dela não autorizaram a transfusão de sangue por razões religiosas”, afirmou o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira.
Transfusão de sangue justificada pela Constituição
A justificativa do pedido de autorização foi, entre outras coisas, a Constituição Federal. Ela afirma ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, dentre muitos outros, o direito à vida e à saúde, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Com informações do Tribuna de Minas
Fonte: metropoles.com