A inserção do projeto de lei no rol de matérias que tramitam no Congresso Nacional aconteceu após o chefe do Legislativo acolher um anteprojeto, elaborado por uma comissão especial de juristas, remetido a ele. O colegiado, montado em 2022, foi presidido pelo então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo do parlamentar, segundo o próprio defendeu, seria adequar a legislação vigente com a realidade atual. "Editada ainda sob a égide da Constituição de 1946, e nitidamente influenciada por ideias parlamentaristas vencidas na Constituinte, sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada", argumentou Pacheco em sua justificativa ao projeto.
Para o autor, de tão insuficiente que a lei é, foi necessária a judicialização dos casos de afastamento permanente de Dilma e Collor, a fim de que a Suprema Corte fixasse um rito do processo por crime de responsabilidade.
Pelo que versa a proposição, estão sujeitos a aplicação da legislação, dentre outros agentes, os ocupantes de cargos do Executivo - a exemplo de ministros, presidentes, secretários e governadores - e também os membros do Poder Judiciário - como os magistrados de Tribunais de Justiça dos Estados e todos os membros dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho.
TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Segundo o novo texto, serão considerados crimes de responsabilidade os atos praticados "em concurso de agentes ou para facilitar a ocultação ou a vantagem decorrente de crime cometido por um destes".
Tais atitudes, conforme o projeto, deverão ser consideradas dolosas e puníveis na forma consumada ou tentada, de modo que o processo e o julgamento pelos crimes previstos não obstam a responsabilização do agente por infração penal comum.
Os crimes de responsabilidade, por sua vez, poderão ser tipificados de diferentes maneiras, de modo que cada cargo terá uma categorização específica, relativa ao ato praticado.
FASES E PRAZOS PARA O IMPEACHMENT
Também passarão a ser especificadas as fases e as atribuições de cada ente no decorrer do processo, permitindo o livre direito de defesa a quem for acusado. Em resumo, serão quatro fases: a denúncia, a autorização para abertura do processo nos casos de tramitação perante o Legislativo, instrução e defesa, e o julgamento propriamente dito.
O conteúdo do projeto estipula prazos para cada uma das fases, fixa os critérios a serem observados para a execução das condutas pelos responsáveis pelo impedimento e expressa a qual autoridade compete o julgamento e a tramitação de cada caso.
QUEM PODE DENUNCIAR E COMO SERÃO JULGADOS OS PEDIDOS
As denúncias envolvendo crimes de responsabilidade poderão ser oferecidas por partidos políticos com representação no Legislativo, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por entidades de classe ou por organizações sindicais. Cidadãos também poderão apresentar denúncia, mas desde que sejam respeitados os requisitos para uma iniciativa legislativa popular.
A matéria de autoria do senador Pacheco também versa sobre a permissão do Legislativo para a individualização da pena, consoante a proporcionalidade do ato cometido, sem que esta esteja sujeita a interpretações diversas pela Corte Superior.
Da mesma maneira que, caso seja aprovada, passarão ser tipificadas as condutas dos agentes públicos como aquelas praticadas contra a probidade administrativa e àquelas relacionadas a questão orçamentária.
AUDIÊNCIA PÚBLICA APONTA MELHORAMENTOS
Para debater os efeitos da implementação do PL, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta do parlamento realizou, na quarta-feira (6), uma audiência pública. Participaram do encontro o ex-ministro do STF e presidente da comissão que elaborou o anteprojeto, Ricardo Lewandowski, e especialistas no tema.
Segundo divulgou o Senado Federal, os debatedores presentes na ocasião, a medida legislativa poderá trazer segurança jurídica e equilíbrio de forças entre os poderes que conduzem processo do tipo.
Eles apontaram que, na situação atual, falta um rito próprio que esteja conforme o que já é previsto na Carta Cidadã, defina um processo claro com amplo direito a defesa e ao contraditório e o detalhamento das condutas que podem ser enquadradas como crime de responsabilidade às autoridades.
Legenda: CCJ do Senado realizou audiência pública com autoridades e especialistas nesta quarta (6)Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Ao defender a medida, Levandovski cita que o projeto de lei preenche lacunas em relação à falta de regulamentação sobre crimes de responsabilidade, dolosos, quando praticado por outras autoridades, a exemplo de ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e diplomatas.
Uma ocorrência criticada pelos presentes e que poderá ser solucionada pela iniciativa é a "concentração de poder" nas mãos dos presidentes da Câmara e do Senado, que hoje não possuem prazo para definir se aceitam ou não uma denúncia de crime de responsabilidade.
Integrante do corpo de autoridades que debateu o assunto na assembleia desta quarta, o conselheiro Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), avaliou que a lei atual cria um fator de instabilidade na política nacional, justamente por permitir que qualquer um pode apresente um pedido de impeachment contra um agente público, situação que poderá ser impedida pelo regramento proposto.
Escrito por Bruno Leite , bruno.leite@svm.com.br
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br