No documento, a OAB aponta que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa. “Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, sustenta o documento.
A OAB lembra, no pedido, que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, especialmente nos casos de instância única. “É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”.
Desta forma, a OAB pede que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, reconsidere o envio dos julgamentos relativos aos atos de 8 de janeiro para o plenário virtual. “Reitero a posição institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício da defesa técnica”, justifica a OAB.
O documento é assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo procurador-geral, Ulisses Rabaneda; pelo procurador de Prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier; pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior; e pela assessora jurídica da OAB Nacional, Priscilla Lisboa Pereira.
Fonte: oab.org.br