“É obrigação constitucional cumprir mandado contra Putin”, diz ex-juíza brasileira do TPI sobre declaração de Lula

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Via @cnnbrasil | Única brasileira a ter feito parte do Tribunal Penal Internacional (TPI), a jurista Sylvia Steiner não vê alternativa ao Brasil a não ser cumprir mandados de prisão expedidos pela Corte.

“Se Vladimir Putin ou qualquer outra pessoa alvo de mandado de prisão entrar no território brasileiro, é obrigação constitucional prender e entregar ao TPI”, disse a juíza à CNN, referindo-se à medida cautelar expedida contra o presidente russo por crimes ocorridos após a invasão da Ucrânia.

Nesta segunda-feira (11), em entrevista na Índia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recuou de uma declaração dada dois dias antes e afirmou que, “se Putin decidir ir ao Brasil, quem toma a decisão de prendê-lo ou não é a Justiça, não o governo nem o Congresso Nacional”.

No sábado (9), a uma TV indiana, Lula havia adotado outro tom, ao ser questionado se convidaria o russo para a cúpula do G20, em novembro de 2024, no Rio de Janeiro.

“O que eu posso dizer é que, se eu for presidente do Brasil e se ele [Putin] for para o Brasil, não há porque ele ser preso”, disse Lula.

Para Sylvia Steiner, dois pontos devem ser considerados na análise dessa questão e na avaliação de que não há alternativa ao Brasil a não ser cumprir o mandado de prisão.

“O primeiro aspecto é que o Brasil ratificou o Estatuto de Roma, e o segundo é que esse comando foi incluído na Constituição. Portanto, é uma obrigação constitucional cumprir o mandado”, explica a jurista.

Depois de ter ratificado o Estatuto de Roma, que criou o TPI, o Congresso Nacional alterou a Constituição em 2004, por meio da Emenda 45, para adequar a Carta à situação.

“O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”, determina o parágrafo 4º do artigo 5º da Constituição. “É cláusula pétrea”, destaca Sylvia Steiner.

Além das consequências na política interna desse tipo de situação, a jurista destaca a repercussão internacional, ainda mais em um momento em que o governo Lula busca maior protagonismo em organismos multilaterais e em que passa a presidir o G20.

“Um eventual descumprimento de obrigação internacional seria levado à Assembleia dos Estados que ratificaram o Estatuto de Roma, mas é algo que não tem precedentes. Haveria no mínimo uma sanção moral que já seria muito grande”, observa.

Mandado do TPI não é igual a processo de extradição

A jurista explica ainda que o cumprimento do mandado de prisão do TPI tem diferenças em relação a um processo de extradição, que precisa ser solicitada pelo país que investiga, processa ou tenha condenado uma pessoa.

O que caberia discussão no Brasil, até por não haver histórico de cumprimento dessa medida no país, é quem daria a ordem de entrega de um indivíduo ao Tribunal Penal Internacional, que tem sede em Haia, na Holanda.

“A detenção seria imediata, na fronteira, pela Polícia Federal”, diz Sylvia Steiner.

“O que pode gerar divergência é quem vai dar a ordem de entrega. Na minha avaliação, por analogia, caberia ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) expedir a ordem, por ser o ente encarregado de cooperações internacionais.”

Sylvia Steiner cumpriu mandato no Tribunal Penal Internacional entre 2003 e 2012, mas atuou na corte até 2016, ano em que concluiu uma ação penal que presidia, e hoje é consultora de Direito Internacional do escritório Madruga BTW.

A jurista participou de decisões contra mandatários, como o mandado de prisão do ditador do Sudão Omar al-Bashir, por crimes contra a humanidade na região de Darfur.

Por Iuri Pitta
Fonte: cnnbrasil.com.br

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