Usado para tratar atrofia muscular espinhal (AME), o fármaco entrou no rol de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no fim do ano passado. Ainda assim, a família da criança de dois anos precisou acionar a Justiça para ter acesso ao medicamento.
Ao julgar "procedente a reclamação", Zanin acolheu os argumentos dos advogados. “O caso em questão trata de direitos fundamentais da maior grandeza, os direitos à vida e à saúde de uma criança, a quem a Constituição Federal atribui prioridade absoluta", escreveu fazendo referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda conforme a decisão, o medicamento da criança já foi comprado e a infusão está agendada para esta terça-feira (5). O ministro também relembrou outras decisões do STF em relação ao mesmo fármaco, protagonizado pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
JULGAMENTO NO STJ
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Og Fernandes já havia sido favorável ao uso do medicamento na paciente.
"Sobreleva-se a eficácia da nova tecnologia empregada com o medicamento zolgensma, capaz de restabelecer, por completo, a saúde do paciente, evitando-se, portanto, os custos que o poder estatal teria com o tratamento voltado apenas para o retardamento das consequências da doença", escreveu à época.
Contudo, a decisão foi revogada pelo ministro Francisco Falcão, também do STJ.
QUANTO CUSTA O REMÉDIO MAIS CARO DO MUNDO?
Custando cerca de R$ 6 milhões, o remédio zolgensma (onasemnogeno abeparvoveque) é utilizado no tratamento da atrofia muscular espinhal (AME), uma doença rara e degenerativa.
Está incluído na coberta de planos privados, conforme decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O remédio também está incluso no rol de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) desde dezembro de 2022.
A eficácia do medicamento contra a doença foi comprovada, conforme pontuou Zanin. "Não existem dúvidas sobre a eficácia do medicamento para o tratamento da doença", completou.
PARA QUE SERVE O ZOLGENSMA?
O zolgensma é indicado para o tratamento de crianças com até 2 anos, diagnosticadas com AME do tipo 1.
Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o fármaco é uma terapia gênica composta por um vetor viral, que carrega uma cópia funcional do gene humano responsável pela produção da proteína SMN (survival motor neuron), capaz de restaurar a função do neurônio motor no organismo dos pacientes.
Estudos apontam que o remédio apresenta benefício para reduzir a necessidade de ventilação permanente para respirar e alcançar marcos de desenvolvimento motores, em apenas uma aplicação.
Um dos efeitos colaterais mais comuns é o aumento das enzimas hepáticas que pode ser sanado com o uso de medicação.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br