O magistrado confirmou a decisão no sentido de determinar que a instituição de ensino superior (IES) permita ao requerente curse tão somente as disciplinas que não guardam correspondência (equivalência), relativamente à solicitação de aproveitamento de disciplinas formalizada pelo estudante, afastando o requisito do marco temporal apresentado.
No caso, segundo informou o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com o objetivo de concluir o curso de forma mais rápida, o aluno se matriculou, concomitantemente, em Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Física, Formação Pedagógica em Matemática e Ciências Exatas. Isso porque todos os cursos possuem disciplinas idênticas e semelhantes ao de Bacharel em Matemática.
Ressaltou que ele já cursou várias disciplinas nesses cursos em paralelo e pretende aproveitá-las para concluir o aludido bacharelado até o momento da nomeação e posse no cargo de oficial o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (com edital pode ser publicado a qualquer momento). Contudo, a IES negou o pedido administrativo sob o argumento de que seria possível aproveitar apenas as disciplinas cursadas anterior à matrícula do discente ao seu curso de graduação.
A negativa se deu com base em previsão contida no regulamento da IES. Porém, o advogado sustentou que a previsão é desproporcional e impede o progresso do aluno na graduação. E que a ré coloca obstáculos burocráticos e desarrazoados ao seu pleito. Alegou, ainda, que a IES não fundamenta a questão da temporariedade. E que, não havendo motivação para o ato administrativo, não há validade e eficácia jurídica.
Atenta contra a lógica
Ao confirmar a decisão, o magistrado citou o entendimento dado na tutela de urgência de que não é razoável ou proporcional, bem como atenta contra a lógica, o ato que desconsidera as disciplinas cursadas por questão unicamente temporal. Neste sentido, citou que a disciplina foi cursada, está vivida no intelecto do discente, mais até do que as que foram vistas anteriormente ao início da graduação de Bacharel em Matemática.
Neste cenário, destacou que o princípio da razoabilidade tem sua base de formação no entendimento de que os regramentos devem ter a sua relação com a moralidade. E o primeiro fundamento de validade de um ato administrativo deve ser o sentido de justiça, em face do pleno estado de direito assegurado na norma maior. Citou, ainda, o respeito à meritocracia e ao direito à educação.
“Por mais que se respeite o direito constitucional da autonomia didático-administrativa da instituição de ensino (CF/88, art. 207), é evidente que ele não pode conduzir ao desarrazoado e muito menos configura regra absoluta, impassível de cotejo judicial”, completou.
Fonte: rotajuridica.com.br