Na ação, a tutora conta que, em maio de 2021, adquiriu uma coleira antipulgas e anticarrapatos por R$ 130 e passou utilizá-la em seu animal de estimação na expectativa de que ficasse protegido contra pulgas e carrapatos por até oito meses.
A mulher, no entanto, descreveu que, mesmo com o uso da coleira, encontrou carrapatos vivos na cadela em diversas ocasiões.
Segundo o processo, foi necessário que a mulher comprasse outro produto para dar fim às infestações de carrapatos. Porém, apesar de o segundo produto ter sido eficaz, a saliva do carrapato causou uma alergia no animal, que precisou passar por atendimento veterinário e ser medicado.
No recurso, a empresa argumenta que a autora não faz jus a indenização, pois não é possível verificar ação ou omissão indevida de sua parte.
Na decisão, a Justiça do DF explica que as provas demonstram que houve vício de qualidade no produto adquirido pela consumidora, sendo necessário a aquisição de outros produtos para o tratamento do animal.
Logo, segundo a Justiça, a tutora deve ser indenizada, uma vez que a coleira não preveniu a infestação de carrapatos, como é garantido pela fabricante. A decisão foi unânime.
Por Nathália Cardim
Fonte: metropoles.com