De acordo com o texto, os percentuais para cotas serão para os seguintes grupos:
• 20% para pessoas negras;
• 10% para pessoas com deficiência; e
• 3% para pessoas indígenas.
Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas indígenas aquelas que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente da pessoa residir ou não em terra indígena.
Conforme a resolução, as pessoas indígenas candidatas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que as normas aprovadas seguem a Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, e também toda a regulamentação normativa sobre a necessidade de reserva de vagas.
“Assim, contemplamos todas as possibilidades”, afirmou.
Veja o que a resolução também revela sobre o concurso
De acordo com Moraes, a nova resolução justifica-se pela necessidade de normatizar a realização do concurso unificado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O texto revoga a Resolução TSE nº 23.391, de 16 de maio de 2013, que regia os concursos da Justiça Eleitoral até então.
As novidades da nova resolução incluem:
• a previsão de reserva de 20% das vagas do concurso para pessoas negras;
• a previsão de reserva de 10% das vagas do concurso para Pessoas com Deficiência (PcD);
• a previsão de reserva de ao menos 3% das vagas de cada cargo oferecido para provimento do Quadro de Pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral;
• a possibilidade de incluir o curso de formação como etapa do concurso;
• a possibilidade do TSE organizar o concurso unificado para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal dos tribunais eleitorais; e
• a inserção de artigo com previsão de realização de concurso para cadastro de reserva.
Uma das novidades diz respeito à possibilidade de abertura de concursos para formação de cadastro de reserva, para provimento futuro, observando o prazo de validade.
Conforme a resolução aprovada, os editais dos concursos públicos para cadastro de reserva terão a previsão da quantidade limite de aprovações e colocação limite automaticamente para reprovação.
Outra atualização é que, no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os editais de concursos públicos contemplarão as vagas de todo o estado, não sendo admitida a distribuição de postos por cidade/região.
Entenda o que é o concurso TSE Unificado
De acordo com a resolução, o TSE poderá realizar concurso público unificado para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
“Entende-se por concurso unificado o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas específicas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação”, consta no texto.
A participação dos TREs no concurso unificado será mediante termo de adesão, a ser assinado pela pessoa titular da Presidência, em que constará, dentre outros, os seguintes dados:
• a quantidade de cargos a serem providos e possível cadastro reserva;
• o compromisso de realizar as redistribuições obrigatórias de cargos vagos existentes antes da publicação do edital de abertura do concurso; e
• o compromisso de realizar, antes de proceder à nomeação das candidatas e dos candidatos habilitados, o concurso de remoção interno.
Será vedada a participação de TREs que estejam com candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
No concurso unificado, depois de registrar a adesão, caberá ao TSE constituir a comissão do concurso, contratar a banca organizadora, homologar o resultado final e autorizar a prorrogação do prazo de validade da seleção.
A validade do concurso, de dois anos, prorrogável por igual período, será contada da data da publicação oficial do ato homologatório dos resultados finais.
Candidatos serão avaliados por diferentes etapas
O concurso TSE Unificado poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório.
Nas provas serão avaliados Conhecimentos Gerais e Específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições.
Será possível incluir no edital, como etapa do concurso público, curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório. Essa decisão caberá à comissão organizadora.
No último concurso TSE Unificado, aberto em 2006, os concorrentes foram avaliados por provas objetivas, discursiva, avaliação de títulos e de capacidade física (somente para o cargo de técnico judiciário/Serviços Gerais – especialidade Segurança Judiciária).
Comissão do concurso TSE Unificado já está formada
No final de setembro, o TSE instituiu a comissão organizadora do concurso unificado. Essa é uma etapa importante para que a seleção seja aberta.
A comissão é responsável por fazer estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico do concurso, que funciona como um espelho para o edital.
Com isso, os membros da comissão deverão dar andamento, por exemplo, ao processo de escolha da banca organizadora.
Uma instituição será contratada para receber as inscrições e aplicar as etapas do concurso, como as provas objetivas.
Conforme informações preliminares do setor de Gestão de Pessoas do TSE, 25 tribunais regionais manifestaram interesse em participar do concurso unificado. Os estados não foram revelados.
Ainda não há prazos oficiais para a abertura do concurso. No dia 29 de setembro, o TSE chegou a revelar, pelas redes sociais, que o edital seria divulgado até dezembro. Mas, minutos depois, retificou o prazo, falando que ainda não tinha data para o edital.
A informação inicial é que o novo concurso será para os cargos de técnico e analista judiciário. Hoje, esses dois cargos têm como requisito o nível superior completo. Os requisitos serão comprovados por ocasião da posse.
Área de Segurança deve ser contemplada no concurso
Ainda que as áreas ainda não tenham sido reveladas, o novo concurso TSE Unificado deve trazer vagas para o setor de Segurança. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já começaram a se organizar para aquisição de equipamentos e acessórios para uso de agentes de Polícia Judicial.
Um estudo para compra desses equipamentos está em andamento e será para os agentes lotados nos TREs do Pará, Amazonas, Paraná, Roraima, Rondônia, Amapá, Acre, Piauí, Bahia e Maranhão.
No estudo, ao qual Folha Dirigida por Qconcursos teve acesso, é apontado que "há a possibilidade de novas nomeações de agentes de Polícia Judicial com base no concurso unificado do TSE em virtude de haver cargos vagos em diversos tribunais".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.523/2023, que reajustou a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União. Desde fevereiro de 2023, foi aplicado o aumento de 6%.
Com isso, as remunerações têm os seguintes valores:
• técnicos judiciários: R$8.046,84, sendo R$3.352,85 de vencimento básico e R$4.693,99 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ); e
• analistas judiciários: R$13.202,62, sendo R$5.501,09 de vencimento básico e R$7.701,53 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ).
Último concurso TSE Unificado foi realizado em 2006
O último concurso unificado para Justiça Eleitoral teve edital publicado em 2006. A oferta foi de 801 vagas, distribuídas entre:
• Tribunal Superior Eleitoral – 280 vagas;
• Tribunal Regional Eleitoral do Acre – 6 vagas;
• Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – 435 vagas;
• Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – 56 vagas; e
• Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – 24 vagas.
As chances foram para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário. No ato da inscrição, o interessado deveria sinalizar o cargo e o tribunal de interesse.
Com o Cebraspe como organizador do concurso, os candidatos foram submetidos a diferentes etapas, a depender da localidade das vagas. Veja a estrutura de provas:
TSE
• prova objetiva;
• prova discursiva (apenas para cargos de nível superior); e
• avaliação de títulos.
TRE AC; TRE RO; TRE RR
• prova objetiva; e
• prova discursiva.
TRE RJ
• prova objetiva;
• prova discursiva (apenas para cargos de nível superior); e
• prova de capacidade física (somente para o cargo de técnico judiciário - área: Serviços Gerais – especialidade: Segurança Judiciária).
As provas foram realizadas nas capitais dos estados com vagas nos tribunais regionais e no Distrito Federal, no caso das oportunidades para o TSE.
Os participantes tiveram que responder a questões sobre Conhecimentos Básicos e Específicos.
Fonte: folha.qconcursos.com