O caso aconteceu em São Paulo. O processo trabalhista chegou à Terceira Turma do Tribunal Superior após a empresa, uma startup, recorrer à decisão do Tribunal Regional, que votou pelo pagamento de indenização por danos morais. Segundo a defesa do estabelecimento, a instalação da catraca com biometria era apenas “uma medida de prevenção à Covid-19”, para evitar aglomerações no banheiro.
A Justiça entendeu que aquele controle não era aceitável “sob qualquer hipótese”, pois a empresa estava avançando sobre questões sensíveis, como o livre uso de sanitários, “impondo excessiva vigilância”. A decisão ainda avaliou como fraco o argumento da preocupação com questões sanitárias.
“A explicação recorrente de que essa restrição estaria amparada pela prevenção de aglomeração em razão da Covid, não faz qualquer sentido. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho a seus empregados e não a instalação de catraca na entrada do banheiro, com a simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros”, traz a decisão do Tribunal Regional.
A 3ª Vara do Trabalho de Osasco decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. No Tribunal Regional, porém, a condenação foi reduzida para R$ 3 mil. A empresa recorreu para derrubar a manutenção do pagamento de indenização, alegando que “não restou demonstrado nos autos que houve restrição de uso de banheiro ao empregado nas dependências da empresa”.
Mas, em decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, do TST negou seguimento ao recurso da empresa e manteve a condenação. Segundo ele, a empresa extrapolou os limites do poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde.
Por Alan Rios
Fonte: metropoles.com