A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso à decisão proferida nesta sexta-feira (20). Também consta na decisão, que o genitor só poderá conviver com o filho aos sábados, de forma alternada, das 9h às 18h, "devendo a convivência ser assistida por duas pessoas a serem indicadas pelas partes".
O coronel agora também está proibido de manter contato com a vítima por outros meios de comunicação, tais como telefone, internet e correspondências. A reportagem buscou a defesa do réu, que disse ainda não ter sido intimada acerca da decisão.
Nessa quarta-feira (18), a Justiça tinha determinado que em até 48 horas o coronel indicasse uma terceira pessoa para ficar com a guarda da criança, o que não aconteceu.
DETERMINAÇÃO
A magistrada também informou que, em relação ao possível direito de visita por parte da mãe da criança, este não é de competência a ser analisado pelo juízo criminal, "uma vez que esta encontra-se com o poder familiar suspenso, no âmbito da 3 ª Vara de Família".
Para a decisão, a juíza disse considerar "que é imperativo proteger os direitos do menor, garantindo a segurança e bem-estar do infante, com base na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, considerando também que existiu fato processualmente novo, qual seja a denúncia, com requerimento de medida protetiva".
Ela ordena também que caso haja modificação da situação da guarda, seja comunicada oficialmente, oficiando em seguida o Gabinete do Desembargador Relator Carlos Augusto Gomes Correia, anteriormente responsável por conceder a tutela do menino ao pai.
A mãe da criança acredita que a guarda foi dada ao pai devido à influência que ele pode ter no Judiciário, já que tem magistrados enquanto parentes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou publicamente que a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou pedido de providências “para apurar suspeita de irregularidade” no processo da guarda.
Na última terça-feira, o MPCE já havia reiterado pedido de que a criança fosse retirada do pai, por meio de um mandado de busca e apreensão.
DISPUTA PELA GUARDA
Na madrugada do último dia 10 de outubro, no gabinete do relator e desembargador Carlos Augusto Gomes Correia, foi proferida decisão a favor do pai do menino, impugnando que ele retornasse aos braços da mãe.
Agora, há mais de 100 dias sem ver o filho, a mãe quer que a decisão tomada pelo magistrado seja revista, se baseando nesse processo que tramita na esfera criminal contra o ex-marido.
"Estou tentando evitar que eu seja a próxima mãe da Isabela Nardoni ou como o Leniel Borel, pai do Henry, carregando um luto. Quem é que garante que ele não vai ceifar a vida do meu filho? Que ele não vai matar meu filho? Ele já fez coisas horríveis dentro da minha casa, já puxou arma e botou na minha cabeça. A gente pensa que isso não vai acontecer com a gente, mas acontece, e agora ele me faz refém molestando a criança. Ele é estuprador" - MÃE DO MENINO DE SEIS ANOS
O pai da criança foi acusado em agosto deste ano, em denúncia formal do MPCE, de estuprar o menino. Ainda nesse mês, o Judiciário acolheu a acusação, tornando o coronel réu pelo crime.
Os advogados de defesa do PM, Miguel Rocha Nasser Hissa e Bruno Queiroz Oliveira, consideram ser "lamentável a divulgação indevida e distorcida dos fatos envolvendo um litígio que tramita em sigilo, resultando em prejuízos ao bem-estar da própria criança envolvida".
Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br