De acordo com a Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5), a mulher foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno, e era cobrada por causa de baixa produtividade.
A bancária contou para a Justiça Federal que o Bradesco, ciente da limitação física, a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários e o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números pequenos.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br