A sentença determina que o Executivo alagoano faça uma espécie de inventário, com todas as devidas comprovações documentais, apontando cada tipo de impacto da destruição em Maceió. Depois, de acordo com a decisão, tudo será submetido a uma perícia judicial, a que caberá calcular o valor total da reparação.
“Os pedidos do Estado de Alagoas estão sendo acolhidos, reconhecendo-se o direito de ser indenizado pelos imóveis, equipamentos públicos, gastos com obras de melhoria urbana, valores efetivamente gastos com desapropriações, de modo que a individualização dos bens imóveis a serem indenizados cabem exclusivamente ao Estado de Alagoas”, escreve o magistrado.
Em decisão anterior, Manso Neto havia determinado o bloqueio de 1.000.000.000 reais da Braskem a pedido do governo estadual, mas o congelamento acabou suspenso pela presidência do TJ-AL quando a empresa apresentou um seguro-garantia no valor de 1.083.620.073 reais.
Na sentença desta terça, o juiz destaca que “inexiste qualquer outra explicação alternativa técnica que justifique a subsidência do solo de Maceió, seja pelas autoridades públicas, seja da própria empresa BRASKEM, para a ocorrência da subsidência do solo, que exclua ser ela decorrente da atividade mineradora explorada pela BRASKEM”.
Por Nicholas Shores
Fonte: veja.abril.com.br