Após a morte da esposa, o homem afirma que mudou o nome nas redes sociais dela, a fim de criar uma "memória póstuma" da falecida. O viúvo diz haver compreendido que, mantendo a conta nesses moldes, sem necessariamente transformá-la em in memoriam, conforme termos propostos pelo Facebook, atenderia aos mesmos objetivos da política de privacidade da plataforma.
A situação mudou, quando, no dia do aniversário da mulher, o Facebook exibiu a seguinte mensagem: "Este conteúdo não está disponível no momento".
Com isso, o homem entrou na Justiça para reaver a conta. Na ocasião, o desembargador determinou que seja concedido acesso ao viúvo nas contas do facebook e instagram, no perfil com a modalidade "Perfil Memorial", ficando todas as mensagens privadas anteriores a 28/03/2021 (data do falecimento) inacessível, sob pena de multa diária.
Fonte: portalt5.com.br