A expectativa e agitação em torno da vinda da artista começaram em junho, quando os ingressos para os shows foram disponibilizados. Na época, milhares de fãs, conhecidos como "swifties" ficaram revoltados quando a empresa organizadora do evento, Tickets For Fun, anunciou que os ingressos se esgotaram rapidamente nos canais oficiais. Além disso, os consumidores denunciaram ao Procon que os ingressos estavam sendo anunciados e vendidos em sites não oficiais a preços muito mais altos.
Esse problema levou a uma reação no Congresso Nacional, resultando em propostas de projetos de lei que podem vir a ser conhecidos como a "Lei Taylor Swift". Veja mais detalhes a seguir.
Lei Taylor Swift
Os advogados especialistas em Direito do Consumidor, Thaís G. Pascoaloto Venturi e Victor Marinho, explicam que, de acordo com a legislação brasileira, a prática de venda ilegal de ingressos, conhecida como "cambismo", é considerada crime somente no contexto de eventos esportivos, de acordo com a lei geral do esporte (lei 14.597/23), que prevê reclusão de 1 a 2 anos para quem vender ingressos esportivos por preços superiores aos impressos nos bilhetes.
No entanto, no caso de shows e outros eventos, ainda não existe uma legislação específica sobre o assunto. Portanto, o Judiciário tem aplicado o artigo 2º, inciso IX, da lei dos crimes contra a economia popular (lei 1.521/51) para punir os cambistas.
A falta de regulamentação específica levou os parlamentares a propor projetos de lei que estabelecem o cambismo como crime quando se trata de eventos de entretenimento, como shows. Isso ajudaria a lidar de forma mais eficaz com essa prática ilegal.
Thaís menciona algumas iniciativas parlamentares que buscam regulamentar o assunto. O primeiro é o PL 2.942/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, que limita a quantidade de ingressos que podem ser adquiridos pela internet para eventos abertos ao público. O projeto proíbe a compra de mais de quatro ingressos por CPF e mais de 12 por CNPJ para cada data do evento.
O segundo projeto, o PL 3.145/23, que agora está apensado ao PL 3.120/23 na Câmara dos Deputados, tem como objetivo modificar o Código de Defesa do Consumidor para regulamentar a venda de ingressos online para shows e eventos. A proposta determina que a comercialização de ingressos seja realizada por pessoa jurídica diretamente ao consumidor, proibindo a revenda para terceiros a preços superiores aos valores originais. Além disso, regulamenta a divulgação da posição do comprador na fila de aquisição, limita a venda de ingressos para um mesmo CPF ou CNPJ e exige que informações sobre a política de devolução e reembolso de ingressos sejam disponibilizadas no site de compra.
Além dessas iniciativas, o problema relacionado à venda de ingressos para o show de Taylor Swift no Brasil motivou ações no âmbito criminal no parlamento brasileiro. A deputada Federal paulista Simone Marquetto apresentou o PL 3.120/23, conhecido como "lei Taylor Swift", com o objetivo de criminalizar a venda ilegal de ingressos, visando proteger a economia popular. O projeto classifica como crime contra a economia popular a venda de ingressos para eventos esportivos, musicais, teatrais ou de entretenimento por preços superiores aos definidos pelas entidades promotoras do evento. A proposta sugere pena de reclusão de um a quatro anos, além de multas substanciais. O projeto tramita em regime de urgência e será votado diretamente pelo plenário da Câmara.
Além disso, o deputado Federal Pedro Aihara apresentou o PL 3.115/23, que criminaliza o "cambismo digital" e protege a economia popular em eventos esportivos, de entretenimento, lazer e negócios. O projeto proíbe a venda de ingressos por valores superiores aos originais e estabelece penalidades para essa prática.
Overbooking
Além da rápida venda de ingressos, outro problema enfrentado pelos consumidores em grandes eventos internacionais é o overbooking em hotéis, quando os estabelecimentos vendem mais vagas do que podem acomodar. Victor Marinho destaca que o overbooking em hotéis em shows internacionais é uma prática comum.
Ele enfatiza que, caso um consumidor se depare com essa situação ao chegar ao destino, há poucas opções imediatas. Embora o overbooking seja uma prática abusiva sujeita a indenização por danos morais, se o hotel não tiver acomodações disponíveis naquele momento, o consumidor deve reunir evidências para proteger seus direitos, encontrar outro local para se hospedar e, posteriormente, buscar uma solução judicial.
Thaís G. Pascoaloto Venturi acrescenta que, se o consumidor for forçado a ficar em uma categoria inferior de acomodação, ele deve solicitar um desconto e obter um documento do hotel com os detalhes da acomodação alternativa, incluindo as diferenças de custos.
Ela ressalta a importância de manter documentos que comprovem os termos originais da reserva, especialmente se a reserva exigir um depósito antecipado.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396016/turne-de-taylor-swift-no-brasil-impulsou-projetos-de-lei-na-camara