Com base na delação premiada de Marcos Vinicius Lips, ex-secretário adjunto de tratamento penitenciário da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) do Rio, o Ministério Público Federal pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Astério Pereira dos Santos e de empresas ligadas a ele. Baseado nesses dados, o MPF ofereceu duas denúncias contra Santos — uma por organização criminosa e corrupção ativa, outra por lavagem de dinheiro. Bretas aceitou-as, tornando o ex-secretário réu.
Com fundamento em perícia, a defesa de Santos afirmou que a força-tarefa da "lava jato" no Rio de Janeiro falsificou documentos para argumentar que transferências de valores para empresas dele e de seu filho — incluindo um escritório de advocacia — teriam sido feitas para lavar dinheiro de corrupção.
Ao negar o incidente de falsidade de Santos, o juiz Marcelo Bretas — que está afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro desde fevereiro deste ano por determinação do Conselho Nacional de Justiça — apontou que "não se pode falar em inserção de dados falsos nos relatórios pelos membros do Ministério Público já que o sistema é automatizado e não permite tais alterações". Segundo o juiz, as instituições financeiras enviaram dados errados ao Simba — sistema da Procuradoria-Geral da República que administra dados financeiros, mas "não há que se falar em falsificação", já que o relatório extraído do sistema "retratou fielmente" as informações enviadas originalmente pelos bancos, conforme demonstrado pelo MPF.
A defesa de Astério Pereira dos Santos recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) declarou a falsidade dos documentos. A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou ter ficado comprovado que os documentos financeiros do ex-secretário nacional de Justiça não retrataram verdadeiramente as operações bancárias feitas pelas empresas dele e de seu filho.
De acordo com a magistrada, não é necessária a comprovação de conduta dolosa para analisar a falsidade ou autenticidade de informações de documentos. Simone Schreiber também disse que que Bretas cerceou o direito de defesa de Santos quando negou o requerimento de disponibilização dos dados bancários originais, na forma como transmitidos pelas instituições financeiras ao MPF. Sem isso, ele não dispôs dos elementos para refutar as provas documentais da acusação, disse a desembargadora.
Decisão do STJ
Ao negar recurso especial do MPF no STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato apontou que não houve violação a qualquer lei federal. Segundo o magistrado, ficou provado que o conteúdo das documentações bancárias juntadas aos autos não correspondia à realidade, o que foi atestado pelas próprias instituições financeiras.
De acordo com Rissato, o combate ao crime organizado e à corrupção deve respeitar a ampla defesa, o que não ocorreu no caso, tendo em vista o conteúdo falso da documentação bancária. O julgador ainda destacou que o STJ não pode reexaminar provas, de acordo com a Súmula 7 da corte.
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REsp 2.014.356
Por Sérgio Rodas
Fonte: ConJur