Segundo o processo, outro servidor teria instalado a câmera no banheiro para filmar as colegas de trabalho. Em sua defesa, o DF alega que não havia como evitar o dano e que responsabilizá-lo por este fato implicaria a adoção da teoria do risco integral, que é quando o Estado é responsável por qualquer dano.
Na decisão, o magistrado explica que, no caso em análise, as gravações das instalações sanitárias somente ocorreram por causa da condição de servidor público, uma vez que, se não tivesse essa qualidade, ele sequer teria acesso ao local. Ressalta que isso, por si só, denota a incidência da responsabilidade civil do Estado.
O Juiz também destaca que, nesse contexto, analisando sob a ótica da omissão do Estado, também se verifica a sua culpa, já que o DF não realizou as adequações necessárias no local de trabalho, a fim de se evitar a ação de infratores, o que permitiu o abalo e o sofrimento da servidora. Portanto, “restou devidamente configurada a responsabilidade do Estado, pois é evidente nos autos que a omissão do ente público ao deixar de proceder adequações estruturais necessárias no local de trabalho[…] possibilitou que o servidor […] instalasse câmera no banheiro e capturasse imagens íntimas da autora, em grave violação a sua intimidade e privacidade […]”.
Por Redação Jornal de Brasília
Fonte: jornaldebrasilia.com.br