Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR, que rende perto de zero. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança.
A caderneta de poupança rende 0,5% ao mês mais a TR sempre que taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano, e rende 70% da Selic quando a taxa básica está igual ou abaixo de 8,5% ao ano. Hoje a Selic está em 12,75% ao ano.
Barroso também votou que a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. “Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.
O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança.
De acordo com estimativas do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do INPC para a correção dos saldos.
Em manifestação enviada ao STF em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. Na ocasião, o órgão apontou que o FGTS poderia deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF. O cenário traçado pela União é o mais extremo - que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.
A ação tramita desde 2014 no Supremo e é a quarta vez em que o julgamento é agendado, depois de ser cancelado em 2019, 2020 e 2021. Como mostrou o Estadão, a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.
Fonte: estadao.com.br