A ação movida pela parlamentar, licenciada da Câmara após o assassinato do irmão no Rio de Janeiro em 5 de outubro, questionava publicações feitas por Gentili em 2018.
Em uma dessas publicações, o apresentador do SBT disse: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a Sâmia teria destinado para comprar X-Burguer”. Em outro momento, em meio a um debate sobre a reforma da Previdência, ele declarou: “a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”.
Ao descobrir que seria processado pela deputada, ele escreveu: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a justiça se preparar e alargar as portas do tribunal pra você poder entrar”.
Na decisão, o relator do processo, Theodureto Camargo, afirmou que Danilo Gentili ultrapassou os limites da liberdade de expressão, “com efeito, houve trocas de mensagens entre as partes e os tuítes do requerido passaram a fazer comentários de ordem pessoal à autora, sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter e/ou informar seus seguidores”.
Camargo disse ainda que “em que pese o fato de que ambas as partes têm posições sociais e profissões de destaque, não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente”.
Na ação, Sâmia Bomfim disse que ser uma mulher gorda não é um problema. “O problema é o discurso odioso”. Para ela, esse tipo de comentário não pode ser considerado como humor. “São ofensas e falas preconceituosas”, disse à Justiça.
Danilo Gentili se defendeu declarando que não violou qualquer direito da deputada, não a ofendeu: “Ele simplesmente exerceu sua liberdade de expressão e, como humorista, no exercício de sua profissão, fez piadas. Não há nenhuma conduta gordofóbica”, disseram os advogados do apresentador à Justiça.
“Pode ser argumentado que o humor feito pelo Réu [Gentili] é de mau gosto e que não teria graça nenhuma. Ocorre que esse argumento não muda o fato de que, ainda assim, está-se diante de humor e, por isso mesmo, de algo juridicamente irrelevante”, completam os defensores do humorista.
Gentili disse ainda que Sâmia busca censurar qualquer piada que brinque com pessoas gordas ou que contenha críticas a sua atuação política. “Trata-se de uma absurda restrição à atividade humorística.”
O apresentador venceu em primeira instância, em decisão proferida em janeiro deste ano. Sâmia recorreu, e Gentili foi condenado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.
A indenização de 20 mil reais deverá ainda ser acrescida de juros e correção monetária. Danilo Gentili terá também de excluir as postagens citadas no processo. O TJSP não acolheu, no entanto, um pedido feito pela parlamentar de que o apresentador fosse proibido de fazer novas postagens sobre ela, bem como para que fosse obrigado a fazer uma retratação pública.
Tanto o apresentador como a deputada podem recorrer da decisão.
Por Thomaz Molina
Fonte: metropoles.com