Zanin homologou o acordo entre representantes do Governo do Distrito Federal (GDF) e do Partido dos Trabalhadores (PT), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a lei que limitava a até 10% a atuação de mulheres no efetivo da PM.
O ministro liberou a continuidade do concurso sem restrição de gênero. O acordo prevê que será realizada lista de ampla concorrência no certame, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferir a 10% de candidatas do sexo feminino.
Zanin suspendeu o concurso da PMDF em 1º de setembro, atendendo a um pedido do PT. À época, o ministro entendeu que o percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Após a liminar, o secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, reuniu-se com o ministro Zanin para tratar da ADI, em 4 de outubro. Na ocasião, sugeriu uma solução acordada para o assunto.
Dois dias depois, o GDF apresentou o pedido, no processo, para Zanin liberar o andamento do concurso da PMDF porque o certame está em fase final e a suspensão significaria, naquele momento, “medida demasiadamente onerosa”.
Por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), o Executivo local solicitou ao ministro a permissão do prosseguimento do certame com a adoção de uma nova classificação dos candidatos, “sem distinção de gênero”.
O GDF argumentou que o concurso é essencial, porque a PMDF deveria ter 18.673 policiais, conforme previsão legal, mas possui apenas 10.232 profissionais atualmente.
“A defasagem de policiais militares prejudica o exercício do policiamento ostensivo e preventivo, e em consequência a própria sociedade – o que é agravado pela suspensão do concurso, que impede o ingresso de novos membros. Isso sem considerar que muitos policiais militares estão na iminência de serem transferidos para a reserva remunerada”, disse o GDF.
Na decisão desta quinta-feira (26/10), o ministro enfatizou que a ADI que questiona a Lei nº 9.713/1998 ainda será julgada pelo STF. Ou seja, o acordo homologado trata apenas da PMDF.
Por Isadora Teixeira e Francisco Dutra
Fonte: metropoles.com