A conduta do profissional surpreendeu o magistrado, que afirmou ser 'inconcebível' que o advogado seja capaz de pensar e escrever publicamente tais palavras.
Advogado xinga a parte autora de processo e a servidora do TJ em documento enviado a juiz — Foto: Reprodução
"É mais uma prova de que a sociedade está doente. Nem mesmo em um processo judicial algumas pessoas são capazes de conter seus sentimentos, atrasos, ofensas, grosserias, azedumes, ódios e maus secretos. [...] Vergonha é o sentimento que paira sobre aqueles que tiveram e terão acesso às palavras escritas pelo advogado", disse.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Tocantins disse que abrirá um processo ético disciplinar para apurar as condutas em face do advogado. O Tribunal também informa que não compactua com ofensa de qualquer natureza aos membros do Sistema de Justiça, e que cabe ao advogado manter e primar pelo dever de urbanidade em sua atividade.
O g1 ainda tenta contato com o advogado.
Entenda o processo
O processo, iniciado em 2021, é de competência da 3ª Vara Cível de Palmas. Nele, uma mulher cobra uma dívida do casal. O homem e a mulher, réus no processo, são pais do advogado. Conforme os documentos, eles devem mais de R$ 32 mil, referentes a 15 meses e 22 dias de atraso de aluguéis de um imóvel em Palmas. Além de dívidas relacionadas ao não pagamento do IPTU.
O caso já tinha sido analisado pela Corte de Conciliação e Arbitragem do Tocantins, a qual determinou o pagamento. Como os réus não cumpriram a decisão, a parte autora ingressou com processo na Justiça.
Diante do descumprimento, o juiz determinou a penhora de valores disponíveis na conta do pai do advogado, além de bloquear 30% do salário da mãe, servidora pública da Secretaria do Estado da Educação, com o objetivo de garantir o pagamento para a parte credora.
No documento enviado ao juiz, o advogado parece estar bastante irritado com a decisão. Ele também questiona o fato de ter que apresentar procuração, pois representa os próprios pais no processo.
Além de xingar a parte autora, ele também chama a advogada de 'vagabunda' e uma servidora do Tribunal de Justiça do Tocantins de 'vadia', 'incompetente' e 'funcionária à toa'.
Na última decisão que aparece no processo, o juiz afirma que a Chefe da Secretaria poderá acionar os órgãos necessários, sindicato e corregedoria, inclusive no âmbito penal, assim como todos os servidores que trabalharam no processo desde a primeira manifestação do profissional.
Também afirmou que deve ser oficiada a OAB Tocantins para que o comitê de ética tome as providências necessárias em relação à conduta inadmissível do advogado e à Corregedoria-Geral da Justiça para que averigue a conduta e indique as providências que podem ser tomadas.
Além disso, determinou que a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica tome conhecimento do caso e adote as medidas que considerarem necessárias, tendo em vista que diversas mulheres atuaram neste processo, enquanto servidoras do Poder Judiciário.
O juiz ainda enfatizou que a parte autora, o advogado e todos que trabalharam no processo podem se dirigir à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência, se entenderem que houve crime contra a honra, e tomar as providências que entenderem cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal.
"É inconcebível que um advogado, principalmente representando seus pais, como consta na petição acima colacionada, seja capaz de pensar e escrever publicamente o que se lê no evento 82 deste processo, que não possui sigilo algum, já que não se enquadra no artigo 189, do CPC [Código de Processo Civil]".
Sobre a alegação do advogado quanto à exigência de procuração para representar os pais, o juiz enfatizou que o fato de os réus serem pais do profissional não dispensa a necessidade de apresentar procuração nos autos. O Código de Processo Civil brasileiro dispensa a procuração apenas para advogados que atuam em causa própria que devem, inclusive, juntar documento profissional de identificação nesses casos, disse.
O juiz também afirmou que os tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendido que o salário pode ser penhorado para pagamento de dívidas, não devendo acontecer de forma indiscriminada.
"Considerando que a parte executada comprovou que está empregada, e não havendo nos autos prova ou proposta de outra forma de pagamento senão pela penhora de valores em suas contas, além do fato de não restar comprovado que a penhora de parte do salário compromete de forma inequívoca a subsistência do núcleo familiar, entendo pela possibilidade de conversão da indisponibilidade de 30% (trinta por cento) do salário em penhora".
Por g1 Tocantins
Fonte: g1