Ao conceder a medida, o juiz Mario da Silva Nunes Neto, do juízo de Cariacica – Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente, observou que a eliminação da candidata do certame viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O magistrado suspendeu os efeitos do ato administrativo que a considerou inapta.
Segundo esclareceu o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a candidata cumpriu as primeiras etapas do certame com êxito (prova objetiva, discursiva, teste de aptidão física e avaliação psicológica). Contudo, foi considerada contraindicada na fase de Investigação Social com base no item 20.5 do edital do certame.
O item prevê que será considerado contraindicado ou não recomendado, o candidato cuja investigação social constatar, a qualquer tempo, envolvimento passado ou presente, com drogas, como usuário ou fornecedor.
O advogado argumentou que a candidata agiu de boa-fé ao prestar as devidas informações, bem como, que se trata de um fato totalmente isolado, ocorrido há mais de sete anos. Esclareceu, ainda, que ela foi aprovada no Exame Toxicológica/Antidoping e no Exame de Saúde do concurso, sem que fossem encontrados quaisquer traços de substâncias ilícitas em seu organismo.
Fonte: rotajuridica.com.br