A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás havia movido uma ação, argumentando que não existem fundamentos justificáveis para o afastamento de Adriano. A decisão está agora nas mãos de um grupo de ministros, que irá analisar se a sentença será mantida ou modificada.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, na decisão, afirmou que “ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária, penso que, no contexto em que proferida, em sede de exame superficial, não se cuida de ofensa frontal à instituição policial”.
“Tampouco a afirmação feita pelo Desembargador representa uma ameaça ou risco para o contínuo exercício da jurisdição, de tal modo que sua permanência no cargo e nas funções não parece prejudicar a instrução do possível procedimento disciplinar”, completou Salomão.
Falas polêmicas do desembargador
O desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), gerou controvérsia ao criticar a Polícia Militar de Goiás (PMGO) e sugerir sua extinção. A afirmação de Camargo foi proferida durante um julgamento na sessão criminal na quarta-feira (1º/11). Ele expressou sua opinião dizendo: “Na minha visão, é necessário encerrar as atividades da Polícia Militar de Goiás e implementar um modelo diferente na esfera da investigação e repressão aos crimes.”.
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O desembargador foi afastado de suas funções na segunda-feira (6/11) pelo Órgão Especial do TJAL, que alegou que o magistrado havia expressado uma opinião pessoal durante seu voto oral. Após suas declarações iniciais, Camargo recuou e declarou que a PM de Goiás deveria ser “admirada”.
“A Polícia Militar merece a consideração e a admiração de todos, e deve continuar com seu valoroso trabalho. Como toda organização civil ou militar, necessita de permanente estímulo e aprimoramento para melhor servir aos cidadãos”, disse.
Por Iago Silva
Fonte: metropoles.com