Violência cibernética: Deputada quer prisão de 10 anos a quem forjar “nudes” de menores

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Via @metropoles | Após “nudes” falsos de estudantes chocarem o Brasil, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) apresentou projeto de lei para tipificar como crime a adulteração de fotos e vídeos, por meio da inteligência artificial (IA), com a intenção de simular nudez de crianças e adolescentes ou cenas de sexo explícito.

Em linhas gerais, o PL 5359/2023 estabelece pena de cinco a dez anos de prisão a quem cometer o crime, além de multa a ser estabelecida. Mais de 20 alunas do Colégio Santo Agostinho, no Rio de Janeiro (RJ), com idades entre 14 e 16 anos, foram expostas com fotos forjadas de nudez via IA.

A Polícia Civil (PCRJ) identificou que estudantes com idades entre 12 e 15 anos usaram a IA para criar fotos das colegas sem roupa. Para Erika Kokay, casos como este não podem se repetir.

“A inteligência artificial não pode ser usada para infringir a lei. As mulheres, que já sofrem tantos tipos de violência, são agora vítimas de mais uma: a violência cibernética. A tecnologia deve ser usada para resolver, e não ampliar, os problemas da sociedade”, argumentou a deputada.

Punir quem estimula

Segundo o projeto, vai incorrer nas mesmas penas quem adquirir, armazenar, disponibilizar, compartilhar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que simule nudez ou a participação em cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, produzida com IA.

Para a deputada, é fundamental punir também quem estimula a produção deste tipo de conteúdo criminoso. “Crianças e adolescentes são destinatários de proteção integral. Portanto isso, é fundamental que nós possamos alterar a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar este crime”, afirmou a parlamentar.

Isis Valverde

Outro projeto semelhante também tramita no Congresso. Segundo noticiado pela Coluna Grande Angular, o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) apresentou um PL para incluir no Código Penal o crime de criação e reprodução de nudez feita por meio de inteligência artificial, o “deepfake” pornô.

O projeto determina pena de prisão de 6 meses a 1 ano. A punição pode ser aumentada caso a vítima seja menor de idade e se as imagens forem utilizadas para chantagem. Na justificativa do PL, o parlamentar citou o caso de Isis Valverde. A atriz foi alvo de nudes fake divulgados na internet.

Por Francisco Dutra
Fonte: metropoles.com

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