Protocolado nesta semana na Câmara Legislativa, o projeto quer que templos religiosos fiquem “dispensados de ter alvará para instalação e funcionamento no âmbito do DF”. Na justificativa do texto, o pastor argumenta ainda que “o processo de obtenção de um alvará pode ser burocrático e oneroso, além de exigir que o templo religioso atenda a uma série de requisitos técnicos, que nem sempre são possíveis de serem cumpridos por pequenas comunidades religiosas”.
Projetos semelhantes já foram protocolados, aprovados na Câmara e derrubados na Justiça, no passado. Em 2004 e em 2008, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou leis distritais que tentaram tirar a exigência de alvará para templos religiosos.
Em ambas as ocasiões, a Justiça entendeu que a lei era inconstitucional, por impedir o exercício do poder de fiscalização pertencente à Administração Pública.
“A Administração não pode proibir os templos de se instalarem e funcionarem, sob perigo de ofensa à liberdade de culto, porém, deve exigir que suas atividades ocorram em ambiente seguro, que garanta a incolumidade dos frequentadores e a tranquilidade da vizinhança”, decidiu o TJDFT em 2004.
Naquela data, a maioria do Tribunal concordou ser “evidente que tal dispensa afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e do interesse público, tornando possível a ocupação desordenada do território do DF, com prejuízos a toda população local”.
Por Alan Rios
Fonte: metropoles.com