Segundo a regra anterior, derrubada pela nova portaria, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados, sem intermediação dos sindicatos.
A partir de agora, de acordo com a portaria, é retomado o entendimento anterior, estipulado no artigo 6-A da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, segundo o qual “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
Na prática, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão foi publicada na terça-feira (14/11) no Diário Oficial da União e tem validade imediata.
Com isso, a abertura do comércio em feriados dependerá de negociação coletiva com os sindicatos e da anuência dos trabalhadores.
Ainda de acordo com o texto, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem um acordo coletivo.
Sindicatos comemoram
Sindicatos como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical comemoram a medida. “Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho e ao Ministério do Trabalho pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à CUT.
Para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, vinculado à Força Sindical, trata-se de um “resgate histórico” para a categoria.
Associação de supermercados critica
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), por sua vez, criticou a mudança nas regras que estavam em vigor desde 2021. Para a entidade, a medida é um “retrocesso à atividade”.
“A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também, e principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados, através de 94.706 mil lojas em todo o Brasil”, diz a Abras, em nota.
Por Fábio Matos
Fonte: metropoles.com