Segundo o advogado da passageira, Gustavo Pinheiro Davi, a viagem começaria às 17h de 12 de julho de 2022 e chegaria às 5h do dia 14 do mesmo mês. Contudo, o veículo apresentou defeitos em Jaraguá e a passageira só conseguiu chegar ao destino com 21 horas de atraso, ou seja, às 2h do dia 15 de julho.
O jurista afirma, ainda, que houve uma série de falhas por parte da empresa de ônibus e estes resultaram em diversos transtornos. “É muito comum as companhias de ônibus não prestarem assistência aos passageiros. Eles ficam, muitas vezes, abandonados no meio do nada sem qualquer tipo de assistência da empresa prestadora do serviço”, explica a falta de auxílio.
Para a magistrada Cláudia Regina Bento de Freitas, “a autora foi submetida a grave constrangimento”. Além disso, argumentou que “há que se reconhecer a incidência do dano moral indenizável, evidenciado pelo próprio fato”. A decisão é do fim de setembro.
Ao Mais Goiás, o advogado Gustavo Pinheiros afirmou que já entrou com o pedido de sentença e não é mais possível recorrer. O portal não conseguiu o contato da defesa da empresa. O espaço segue aberto, caso haja interesse.
Fonte: maisgoias.com.br