No pedido de revogação da prisão, a defesa de Cândido alegou que o ex-delegado não precisava mais ficar preso, pois não ocupa mais cargo público que possa interferir nas investigações.
“Ainda que não seja o momento para discussão sobre o mérito das acusações, é relevante perceber que os áudios e gravações fornecidos pela vítima demonstram que Robson, apesar de insistente, nunca a agrediu fisicamente ou verbalmente. Pelo contrário, do que se observa do material produzido, as conversas sempre se deram em tom de voz calmo e sem nenhum ato que pudesse, de alguma forma, intimidá-la ou ameaça-la”, completou a defesa.
Porém, o juiz Frederico Cardoso Maciel negou o pedido por entender que a prisão de Robson tem o objetivo de “resguardar a ordem pública, impedir a reiteração delitiva e resguardar as integridades da vítima”.
Além disso, o magistrado apontou que, mesmo aposentado, o ex-delegado-geral “possui influência perante os servidores da instituição policial desta unidade federativa”.
Entenda o caso
Robson Cândido deixou o cargo de diretor-geral da PCDF em 2 de outubro, após ser denunciado pela esposa e pela mulher que alegou ser ex-amante dele. Em seguida, ele se aposentou. O comunicado saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 17 de outubro.
A esposa de Cândido e a outra mulher procuraram a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), na Asa Sul, e acusaram o delegado pelos crimes de perseguição e ameaça.
Os promotores concluíram que o delegado aposentado usou sistemas restritos das forças de segurança para perseguir uma mulher com quem teve um relacionamento. O delegado Thiago Peralva, suspeito de inserir os dados da vítima no sistema de monitoramento, também foi denunciado.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com