O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 8/11 e, agora, segue para a sanção da Presidência da República.
“O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão", afirma o presidente Beto Simonetti, sobre o projeto.
“Hoje, Senado Federal e Câmara dos Deputados entregam, à sanção, um projeto que corrige uma distorção do processo penal brasileiro contida no Art. 265, que é a possibilidade da aplicação sumária, sem o devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, pelo magistrado ao advogado, de uma multa que absolutamente não há nenhum tipo de precedente no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, essa correção veio em boa hora para resguardar a prerrogativa dos advogados que militam, sobretudo, na seara penal”, disse o presidente do Congresso Nacional.
Com a decisão, o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) deverão ser alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB.
Pela regra vigente, o Código de Processo Penal proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de dez a 100 salários mínimos, além de outras sanções.
Fonte: oab.org.br