No caso concreto, julgado em plenário virtual, os ministros analisaram ação contra um homem denunciado por oferecer propina a um oficial do Exército.
Hoje, o Código Penal Militar estabelece que civis podem ser julgados pela Justiça Militar caso tenham praticado crimes contra as instituições militares.
No entanto, a defesa do homem argumentou que a competência era da Justiça Comum. Edson Fachin, relator do caso, deu provimento, no entanto, seu voto ficou vencido.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com