O acordo foi firmado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo da Lei Estadual 2.108/1993 que atribuiu ao secretário de Estado da Polícia Militar a prerrogativa de fixar o percentual de inclusão de mulheres “de acordo com as necessidades da corporação”. Foi com base nessa norma que a PMERJ publicou edital, em maio deste ano, prevendo 10% das vagas para mulheres.
Em outubro, Zanin deferiu uma liminar para suspender o andamento do concurso. Após pedido de reconsideração dessa decisão, ele designou a audiência de conciliação, possibilitando às partes que entrassem em acordo em relação à continuidade do certame. A conciliação contou com a participação da PGR, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, da PMERJ e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Na análise da matéria pelo Plenário Virtual, o relator votou pela manutenção do referendo do acordo, salientando que as partes negociaram as alterações no Edital 001/2023 de forma a viabilizar o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero previstas no texto original.
O relator ressaltou, no entanto, que o andamento da ADI contra a lei estadual deve prosseguir, a fim de que a ação seja julgada de forma definitiva, pois a homologação se relaciona somente à promoção do concurso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7483
Fonte: ConJur