A Unimed alega que o procedimento de neofaloplastia é experimental, excluído do contrato e não previsto no rol de procedimentos da ANS, o que justificaria que a operadora privada de saúde não possui obrigatoriedade de cobertura.
Quanto à inclusão de prótese mamária, a Unimed sustenta que só seria devida a cobertura se tivesse objetivo reconstrutivo, por exemplo, por mutilação causada por tratamento de câncer.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br