O mecanismo permite que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode beneficiar os aposentados.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que a revisão é constitucional. O tema voltou a ser pautado porque o INSS entrou com recurso alegando que os ministros não analisaram todos os seus argumentos e pedidos.
O recurso está em votação no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate presencial ou por videoconferência. Os ministros registram os votos em uma plataforma online. A votação fica aberta até o dia 1º de dezembro.
Para Zanin, o caso deve voltar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento. O argumento usado pelo ministro é processual. Ele afirmou que, ao analisar o tema, a Primeira Turma do STJ julgou a constitucionalidade da lei sobre o regime de aposentadorias dos segurados do INSS. Mas, na avaliação de Zanin, o controle constitucional só pode ser feito pelo plenário do STJ, que é composto por todos os seus ministros, e não pelas turmas do tribunal.
“Reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito, com a devida observância do postulado da reserva de plenário”, escreveu. Até o momento, ele foi acompanhado por Barroso.
O julgamento dos recursos do INSS estava parado por pedido de vista (mais tempo para análise) de Zanin, por isso ele foi o primeiro a se manifestar na retomada da votação.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, e Rosa Weber, aposentada, já tinham votado para manter a revisão da vida toda.
O voto de Zanin tem o potencial de mudar o desfecho do processo. Isso porque, no julgamento anterior, decidido por um voto de diferença, o ministro Ricardo Lewandowski, seu antecessor, foi a favor da revisão da vida toda. Com a mudança, se os demais ministros mantiverem seus votos, a tendência é que a maioria seja deslocada e consolidada contra a revisão das aposentadorias.
Fonte: estadao.com.br